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Comunicado n.º 39/2026 - DRG/SOR/IFSP - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e Autorização de Uso de Imagem

Prezados(as) servidores;
A Direção-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Sorocaba,


1. Considerando que a Lei no15.211/2025 - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor em 17 de março de 2026;
2. Considerando o Decreto no12.880 de 18 de março de 2026 que regulamenta a Lei no15.211/2025 e Institui a Política nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital;
3. Considerando que a Instituição de Ensino tem o dever legal e constitucional de
zelar pela integridade física e mental dos estudantes;


Comunica:


A partir da legislação mencionada, que entrou em vigor, fica proibido a divulgação/veiculação/publicação de imagens de estudantes, menores ou maiores de idade, em redes sociais ou endereços eletrônicos particulares de servidores.
A divulgação/veiculação/publicação de imagens de estudantes, menores ou maiores de idade, em redes sociais e endereços eletrônicos institucionais oficiais, somente serão realizadas mediante autorização assinada pelos estudantes ou seus responsáveis, em caso de estudante menor de idade. Salvo matérias jornalísticas, onde não há a imagem focada dos estudantes.
As autorizações devem ser específicas para cada atividade (passeios, visitas técnicas, gravação de vídeos, fotos, etc), para cada estudante que aparecer na foto ou vídeo.
Em anexo ao comunicado, segue a Lei no15.211/2025 para conhecimento de todos, e os modelos de autorizações.


Contamos com a compreensão e colaboração de todos.

Comunicado nº39/2026 DRG/SOR -Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e Autorização de Uso de Imagem

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