Comunicado nº23 - Orientações para recebimento de correspondências no IFSP - Câmpus Sorocaba
O Diretor Geral do Câmpus Sorocaba, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria no 2.364, de 8 de abril de 2021, publicada no diário oficial da união de 09 de abril de 2021, observadas competências da portaria no 3.903/IFSP, de 04 de novembro de 2015 e, considerando:
- o retorno presencial de servidores e colaboradores ao Câmpus Sorocaba;
- o aumento do número de entregas de mercadorias e correspondências no Câmpus;
- que o Câmpus Sorocaba não possui setor exclusivo de Protocolo e Correspondências;
- e orientações advindas do Gabinete do Reitor do IFSP;
COMUNICA,
O serviço de Correios e Malote disponibilizado pelo IFSP des8na-se, EXCLUSIVAMENTE, ao envio/recebimento de correspondências institucionais e fica sob responsabilidade da Coordenadoria de Apoio à Direção (CDI-SOR).
Não é permitido a nenhum servidor a postagem de correspondências particulares, bem como o fornecimento do endereço profissional para recebimento de correspondências de interesse pessoal.
Por fim, a utilização do serviço é EXCLUSIVAMENTE para fins institucionais e não pessoais. Utilizar corretamente os serviços disponíveis, implica em economia de gastos e otimização dos serviços, mais do que um dever funcional é uma questão de consciência.
Sorocaba, 02 de agosto de 2022
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