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Comunicado 06/2022: Informações complementares sobre a Portaria Normativa Nº 37/2022 - RET/IFSP.

O Diretor Geral do Campus Sorocaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA:

Conforme disposto em Portaria Normativa nº 37/2022 - RET/IFSP, de 29 de janeiro de 2022, que entra em vigor em 07 de fevereiro de 2022, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste RT - PCR ou teste antígenos negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h juntamente com o termo de apresentação de testes, para entrada e circulação de pessoas nas dependências de todas as unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.


Os servidores, docente e técnicos administrativos, deverão encaminhar o documento (§5º e §6º, art. 1º do anexo da referida portaria) via Sistema SUAP, diretamente à chefia imediata conforme tutorial enviado por e-mail pela CGP-SOR em 04/02/2022.


Os colaboradores terceirizados, deverão encaminhar o documento (§5º e §6º, art. 1º do anexo da referida portaria) diretamente aos fiscais dos contratos, que entrarão em contato com os colaboradores e /ou empresa contratada para solicitar.


Os estudantes, nesse início das aulas deverão apresentar o documento (§5º e §6º, art. 1º do anexo da referida portaria) diariamente ao servidor responsável, que estará na entrada do campus, possibilitando assim sua entrada.


O público externo deverá apresentar o documento (§5º e §6º, art. 1º do anexo da referida portaria) ao servidor responsável ou vigilante que estará na entrada do campus, possibilitando assim sua entrada.


Os servidores, docentes e técnicos administrativos, que estarão em trabalho presencial no dia 07/02/2022 segunda-feira, data da vigência da portaria, caso não tiver tempo hábil para envio do documento via SUAP, deverão apresentar pessoalmente a chefia imediata ou diretores que estiverem no campus. Essa medida é válida somente no dia 07/02/2022.


Os servidores, colaboradores terceirizados e estudantes que optarem por apresentar teste RT - PCR ou teste antígenos negativos para Covid-19, devem fazer o procedimento de comprovação a cada 72h, caso forem comparecer ao câmpus diariamente, ou a cada vez que forem presencialmente ao câmpus. Os testes não serão de responsabilidade do IFSP, sendo custeados pelos próprios servidores, colaboradores e estudantes.

Os servidores, colaboradores terceirizados e estudantes com contraindicação para vacinação, deverão apresentar atestado, ou laudo médico atualizado, juntamente com teste RT - PCR ou teste antígenos negativos para Covid-19 e termo de apresentação, em conformidade com os dispostos na portaria, e seguir os procedimentos do tutorial para envio à chefia imediata.


 

Comunicado na íntegra

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