Justificativa e Abono de faltas
Abono de Faltas
O abono de faltas, assim entendido quando a ausência do estudante não é computada para efeito de frequência, ocorrerá nos casos descritos abaixo, mediante apresentação de:
I. declaração de corporação militar, comprovando o motivo da ausência;
II. declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;
III. atestado médico para os casos previstos em lei (doenças infectocontagiosas);
IV. certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º (segundo) grau ou cônjuge;
V. solicitação judicial
Justificativa de Faltas
A justificativa de faltas poderá ser concedida ao estudante com incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovado por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias.
O estudante deverá protocolar o requerimento no Sistema SUAP com atestado médico ou documento que justifique a ausência, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.
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