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Licenciatura em Pedagogia - Colação de grau

  

Para os estudantes que pretendem se formar em março/2026:

PORTARIA N° 777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013: https://drive.ifsp.edu.br/s/CE3obfjwbz4jQ95/download

OBJETIVO: Art. 1°. A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene e pública ou em recinto do campus, em dia e hora previamente fixados pelos campi, por delegação da Reitoria; e tem como objetivo conferir grau aos estudantes que concluíram com êxito os cursos de graduação dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sao Paulo/IFSP.

REQUERIMENTO PARA COLAÇÃO DE GRAU: Art.3°. Somente poderá requerer outorga de grau, à Direção-Geral do Campus, em formulário próprio na Coordenadoria de Registros Escolares, o estudante que tenha integralizado o seu curso, cumprindo todos os componentes curriculares e prerrogativas legais em vigor.

DIPLOMA: Art.18. O diploma será expedido, mediante requerimento do formando na Coordenadoria de Registros Escolares após a cerimônia de Colação de Grau.

Abaixo segue a sugestão de datas:

EVENTO

DATA

COLAÇÃO DE GRAU

 

MARÇO de 2026

SOLENIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA

 

06/03/2026

Data máxima para envio do Requerimento de CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA (pelos estudantes aptos a se formar)

 

19/01/2026

CRA pública a lista de concluintes (estudantes tem 5 dias úteis para enviar o requerimento após a data de publicação)

 

12/01/2026

PRE insere no SUAP dos estudantes Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE)

 

05/01/2026- 10/01/2026

Envio pela CPED a lista de estudantes concluintes

 

23/12/2025 até 27/12/2025

Data máxima de envio de TCC para CPED, que faz envio para biblioteca

 

19/12/2025

Data máxima para os estudantes defenderam o TCC

 

17/12/2025

Sugestão de data máxima de defesa de TCC (para atender o item c) das diretrizes do TCC – “é imprescindível que sejam enviados à coordenação, para catalogação, em formato digital, em até 30 dias após a defesa, com termo de autorização de divulgação assinado”.’

 

19/11/2025

 

Da Solenidade de Grau de Extemporânea:

PORTARIA N° 777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013: https://drive.ifsp.edu.br/s/CE3obfjwbz4jQ95/download

Art. 8° - O estudante deverá requerer na Coordenadoria de Registros Escolares de cada campus, em formulário próprio endereçado ao Diretor-Geral.

Art.9° - A outorga de grau extemporânea será analisada e poderá ser deferida ou indeferida pelo Diretor-Geral do campus para as seguintes situações:

I. Realização de concurso;

II. Viagens de estudo para o exterior;

III. Mudança de residência para outro Estado ou País.

Parágrafo único: O deferimento do pedido de colação de grau extemporânea condicionar-se-á ao fundamento do pedido e documentação comprobatória.

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