Licenciatura em Pedagogia - Colação de grau
Para os estudantes que pretendem se formar em março/2026:
PORTARIA N° 777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013: https://drive.ifsp.edu.br/s/CE3obfjwbz4jQ95/download
OBJETIVO: Art. 1°. A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene e pública ou em recinto do campus, em dia e hora previamente fixados pelos campi, por delegação da Reitoria; e tem como objetivo conferir grau aos estudantes que concluíram com êxito os cursos de graduação dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sao Paulo/IFSP.
REQUERIMENTO PARA COLAÇÃO DE GRAU: Art.3°. Somente poderá requerer outorga de grau, à Direção-Geral do Campus, em formulário próprio na Coordenadoria de Registros Escolares, o estudante que tenha integralizado o seu curso, cumprindo todos os componentes curriculares e prerrogativas legais em vigor.
DIPLOMA: Art.18. O diploma será expedido, mediante requerimento do formando na Coordenadoria de Registros Escolares após a cerimônia de Colação de Grau.
Abaixo segue a sugestão de datas:
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EVENTO |
DATA |
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COLAÇÃO DE GRAU
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MARÇO de 2026 |
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SOLENIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA
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06/03/2026 |
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Data máxima para envio do Requerimento de CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA (pelos estudantes aptos a se formar)
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19/01/2026 |
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CRA pública a lista de concluintes (estudantes tem 5 dias úteis para enviar o requerimento após a data de publicação)
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12/01/2026 |
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PRE insere no SUAP dos estudantes Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE)
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05/01/2026- 10/01/2026 |
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Envio pela CPED a lista de estudantes concluintes
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23/12/2025 até 27/12/2025 |
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Data máxima de envio de TCC para CPED, que faz envio para biblioteca
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19/12/2025 |
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Data máxima para os estudantes defenderam o TCC
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17/12/2025 |
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Sugestão de data máxima de defesa de TCC (para atender o item c) das diretrizes do TCC – “é imprescindível que sejam enviados à coordenação, para catalogação, em formato digital, em até 30 dias após a defesa, com termo de autorização de divulgação assinado”.’
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19/11/2025 |
Da Solenidade de Grau de Extemporânea:
PORTARIA N° 777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013: https://drive.ifsp.edu.br/s/CE3obfjwbz4jQ95/download
Art. 8° - O estudante deverá requerer na Coordenadoria de Registros Escolares de cada campus, em formulário próprio endereçado ao Diretor-Geral.
Art.9° - A outorga de grau extemporânea será analisada e poderá ser deferida ou indeferida pelo Diretor-Geral do campus para as seguintes situações:
I. Realização de concurso;
II. Viagens de estudo para o exterior;
III. Mudança de residência para outro Estado ou País.
Parágrafo único: O deferimento do pedido de colação de grau extemporânea condicionar-se-á ao fundamento do pedido e documentação comprobatória.
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