Licenciatura em Pedagogia - Colação de grau
Para os estudantes que pretendem se formar em março/2026:
PORTARIA N° 777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013: https://drive.ifsp.edu.br/s/CE3obfjwbz4jQ95/download
OBJETIVO: Art. 1°. A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene e pública ou em recinto do campus, em dia e hora previamente fixados pelos campi, por delegação da Reitoria; e tem como objetivo conferir grau aos estudantes que concluíram com êxito os cursos de graduação dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sao Paulo/IFSP.
REQUERIMENTO PARA COLAÇÃO DE GRAU: Art.3°. Somente poderá requerer outorga de grau, à Direção-Geral do Campus, em formulário próprio na Coordenadoria de Registros Escolares, o estudante que tenha integralizado o seu curso, cumprindo todos os componentes curriculares e prerrogativas legais em vigor.
DIPLOMA: Art.18. O diploma será expedido, mediante requerimento do formando na Coordenadoria de Registros Escolares após a cerimônia de Colação de Grau.
Abaixo segue a sugestão de datas:
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DATA |
EVENTO |
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28/08/2026
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SOLENIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA |
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14/07/2026
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Data máxima para envio do Requerimento de CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA pelos estudantes aptos a se formar |
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07/07/2026
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CRA pública a lista de concluintes (estudantes tem 5 dias úteis para enviar o requerimento após a data de publicação) |
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29/06/2025- 04/07/2026
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PRE insere no SUAP dos estudantes Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) |
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22/06/2026 - 26/06/2026
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Envio pela CPED a lista de estudantes concluintes (Estágios ou Atividades Profissionais- obrigatório e remunerado finalizados) |
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21/06/2026
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Data máxima de envio de TCC para CPED, que faz envio para biblioteca |
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15/06/2026
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Data máxima para os estudantes defenderem o TCC |
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15/05/2026
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Sugestão de data máxima de defesa de TCC (para atender o item c) da diretrizes do TCC – “é imprescindível que sejam enviados à coordenação, para catalogação, em formato digital, em até 30 dias após a defesa, com termo de autorização de divulgação assinado”. |
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ATENÇÃO AS DATAS MÁXIMAS - COLAÇÃO DE GRAU MARÇO 2027 |
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| 05/03/2027 | Data provisionada da SOLENIDADE DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA |
| 18/01/2027 | Data máxima para envio do Requerimento de CONCLUSÃO DE CURSO DE PEDAGOGIA pelos estudantes aptos a se formar |
| 11/01/2027 | CRA pública a lista de concluintes (estudantes tem 5 dias úteis para enviar o requerimento após a data de publicação) |
| 04/01/2027- 09/01/2027 | PRE insere no SUAP dos estudantes Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) |
| 21/12/2026- 23/12/2026 | Envio pela CPED a lista de estudantes concluintes (Estágios ou Atividades Profissionais- obrigatório e remunerado finalizados) |
| 18/12/2026 | Data máxima de envio de TCC para CPED, que faz envio para biblioteca |
| 16/12/2026 | Data máxima para os estudantes defenderem o TCC |
| 18/11/2026 | Sugestão de data máxima de defesa de TCC (para atender o item c) da diretrizes do TCC – “é imprescindível que sejam enviados à coordenação, para catalogação, em formato digital, em até 30 dias após a defesa, com termo de autorização de divulgação assinado” |
Da Solenidade de Grau de Extemporânea:
PORTARIA N° 777, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013: https://drive.ifsp.edu.br/s/CE3obfjwbz4jQ95/download
Art. 8° - O estudante deverá requerer na Coordenadoria de Registros Escolares de cada campus, em formulário próprio endereçado ao Diretor-Geral.
Art.9° - A outorga de grau extemporânea será analisada e poderá ser deferida ou indeferida pelo Diretor-Geral do campus para as seguintes situações:
I. Realização de concurso;
II. Viagens de estudo para o exterior;
III. Mudança de residência para outro Estado ou País.
Parágrafo único: O deferimento do pedido de colação de grau extemporânea condicionar-se-á ao fundamento do pedido e documentação comprobatória.
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