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Regime de Exercícios Domiciliares - RED

O Regime de Exercícios Domiciliares será concedido ao estudante com incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, que apresentem atestados médicos com período mínimo de afastamento a partir de 15 (quinze) dias, e que se enquadrem nos seguintes casos:
I. tratamento de saúde, amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e outros, desde que comprovado por atestado médico;

II. alunas gestantes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante os 3 (três) meses posteriores ao parto, amparadas pela Lei nº 6.202/75;

Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento da estudante previsto no inciso II poderá ser aumentado antes e depois do parto;

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