Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Justificativa e Abono de faltas

Abono de Faltas

 

O abono de faltas, assim entendido quando a ausência do estudante não é computada para efeito de frequência, ocorrerá nos casos descritos abaixo, mediante apresentação de:
I. declaração de corporação militar, comprovando o motivo da ausência;

II. declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;

III. atestado médico para os casos previstos em lei (doenças infectocontagiosas);

IV. certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º (segundo) grau ou cônjuge;

V. solicitação judicial

 

Justificativa de Faltas

 

A justificativa de faltas poderá ser concedida ao estudante com incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovado por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias.

 

O estudante deverá protocolar o requerimento no Sistema SUAP com atestado médico ou documento que justifique a ausência, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.

registrado em:
Fim do conteúdo da página