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ATAS - CONCAM

 

 

 

 

:: PARECERES e RELATORIAS ::

DO(S) RELATOR(ES)

Relator(a) é o(a) Conselheiro(a) designado(a) pelo Presidente do Conselho de Câmpus do IFSP Sorocaba para apresentar PARECER sobre matéria de competência do órgão, ficando incumbido(a) da execução dessa atividade.

 

DA FUNÇÃO DA RELATORIA

A Relatoria envolve a relevante função de expor-se, de forma sintetizada, o objeto de análise por parte do órgão do Conselho de Câmpus.

Ao(À) relator(a) remanesce a apresentação de voto inaugural ao de decisão final e coletiva do órgão.

 

DA CONSTITUIÇÃO / DESIGNAÇÃO DE RELATOR(ES)

O estudo dos assuntos de competência do Conselho de Câmpus deverá ser realizado por meio de relator(a) designado(a) pela Presidência do Plenário do Colegiado, Câmara ou Comissão instituídos, conforme o caso, dentre seus respectivos Conselheiros.

 

DO PARECER DA RELATORIA

Compreende-se PARECER o documento no qual pronuncia-se, por escrito, uma opinião, seja esta pedagógica ou técnica, a despeito de determinada proposição preliminarmente à deliberação em âmbito do Plenário do Colegiado.

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